Fase 1: Pré-desligamento e análise de estabilidade
Verifique se o colaborador possui estabilidade provisória (gestante, acidentário, membro da CIPA, pré-aposentadoria ou previsão em Convenção Coletiva de Trabalho).
Fase 2: Comunicação e assinatura do aviso prévio
Formalize o aviso prévio por escrito com dia, hora e opção de redução de jornada (2 horas diárias ou 7 dias corridos).
Fase 3: ASO demissional, TRCT e guias do FGTS/Seguro Desemprego
Envio correto dos eventos de desligamento ao eSocial e homologação sem pendências documentais.